Por

João Dantas

Justiça determina redução do número de vereadores em Taperoá

A juíza em substituição na Comarca de Taperoá, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, concedeu liminar determinando que o Município de Taperoá e a Câmara Municipal reduzam o número de vereadores de 11 para 9, em razão da divulgação dos resultados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de descumprimento foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil. Segundo o levantamento, Taperoá é um dos entes públicos do Estado da Paraíba que apresenta número de vereadores incompatível com a Constituição Federal.

Na decisão, emitida na Ação Civil Pública 08002274420248150091, foi determinado que a Câmara Municipal deve se abster de empossar ou remunerar vereadores no próximo mandato eletivo (2025-2028) em número superior a nove. A multa diária fixada, para o caso de descumprimento da liminar, está prevista no art. 11 da Lei de Ação Civil Pública, a ser suportada diretamente pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, destinatário da ordem judicial, e revertida em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba, conforme a determinação judicial.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Taperoá, visando à redução do número de cadeiras de vereadores colocadas em disputa na próxima eleição municipal de onze para nove, tendo por base Procedimento de Gestão Administrativa nº 001.2023.082070, informado à Promotoria de Justiça de Taperoá.

Com Cariri em Ação

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