Por

João Dantas

Justiça determina exclusão de propaganda antecipada de pré-candidato do MDB, em São Sebastião do Umbuzeiro

A Justiça Eleitoral deferiu liminar requerida em representação do partido União Brasil de São Sebastião do Umbuzeiro e determinou que o pré-candidato a prefeito pelo MDB, Chico Mariano, retire vídeo de suas redes sociais que contém propaganda antecipada, com pedido explícito de voto.

De acordo com a representação, o pré-candidato do MDB publicou nas suas redes sociais vídeo onde aparece utilizando expressões que configuram pedido explícito de voto. A prática é apenas permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição, configurando-se propaganda antecipada e, portanto, passível de impugnação, aquela divulgada antes dessa data, que contenha pedido explícito de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha.

O Juiz determinou a retirada da propaganda no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as postagens objeto da representação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso descumprimento.

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