A Justiça Eleitoral multou o atual prefeito de Itatuba, Josmar Lacerda Martins (MDB), e sua candidata a vice, Fátima Lacerda (União Brasil), em R$ 5.320,50 por veiculação de publicidade institucional da Prefeitura em período proibido pela legislação eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, da 8ª Zona Eleitoral, com base em uma denúncia de Aron Andrade, também candidato à prefeitura.
A legislação eleitoral estabelece que publicações em perfis institucionais de órgãos públicos não podem ocorrer nos três meses que antecedem o pleito. No caso de Itatuba, mesmo que não tenha havido novas publicações durante o período vedado, a permanência de postagens anteriores foi considerada irregular pela Justiça.
A juíza destacou que, conforme entendimento jurisprudencial, a manutenção de propaganda institucional durante o período eleitoral, mesmo que autorizada antes, configura uma conduta vedada. Isso foi suficiente para justificar a aplicação da multa.