O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Patos, instaurou o Procedimento Administrativo nº 040.2026.001782 para acompanhar a regularização de um ônibus do transporte escolar do município que foi reprovado em vistoria realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB).
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 83/2ª PJ – Patos/2026, assinada pelo promotor de Justiça Caio Rodolfo Ramos Imamura, em substituição na unidade ministerial.
De acordo com o procedimento, a investigação teve origem em um laudo de vistoria do Detran-PB que apontou irregularidades mecânicas, estruturais e relacionadas à formação específica do condutor do veículo de placa SKZ5G23, vinculado ao Município de Patos.
Durante a apuração, o Ministério Público notificou a administração municipal para comprovar a correção das irregularidades identificadas. No entanto, segundo a portaria, o município apresentou documentação referente a outro veículo, de placa SKZ5G33, sem demonstrar a efetiva regularização do ônibus que motivou a investigação.
Para o MPPB, a utilização de um veículo escolar reprovado em inspeção oficial, sem comprovação de que as falhas foram corrigidas, representa risco à integridade física de crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar.
Com o esgotamento do prazo da Notícia de Fato, o Ministério Público decidiu converter o caso em Procedimento Administrativo, instrumento que permite acompanhar de forma continuada as providências adotadas pelo poder público para garantir a segurança dos estudantes.
Entre as determinações da portaria, a Secretaria Municipal de Educação de Patos deverá encaminhar, no prazo de dez dias úteis após a vistoria periódica agendada pelo Detran-PB, a documentação que comprove a aprovação do ônibus de placa SKZ5G23 em nova inspeção oficial ou, alternativamente, a comprovação de sua substituição imediata por outro veículo devidamente aprovado.
Além disso, o Município de Patos será formalmente notificado sobre a conversão do procedimento e sobre o indeferimento do pedido de arquivamento anteriormente apresentado, em razão da permanência das pendências relacionadas às condições de segurança do transporte escolar.
Segundo o Ministério Público, o objetivo do procedimento é assegurar a efetiva regularização mecânica, estrutural e administrativa do veículo, garantindo a proteção da vida, da saúde e da segurança das crianças e adolescentes atendidos pelo serviço de transporte escolar municipal.
CARIRI IN FOCO
Com Paraíba Mix








