O Juízo da 4ª Vara Mista de Sousa julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público Estadual (MPPB) e condenou o Estado da Paraíba a adotar providências para sanar as irregularidades estruturais e sanitárias na Cadeia Pública e na Colônia Agrícola de Sousa. Foi determinada a interdição da cadeia, tendo em vista a absoluta impossibilidade de funcionamento do estabelecimento, com a transferência dos presos em regime semiaberto e aberto para a Colônia Penal Agrícola. A medida visa proteger a integridade física e psíquica dos internos e dos servidores que atuam na unidade prisional.
A sentença foi proferida pelo juiz Agílio Tomaz Marques, no julgamento de mérito da Ação Civil Pública 0802611-23.2018.8.15.0371, proposta pelo 17° promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo José de Medeiros e Silva, que atua na tutela coletiva do sistema prisional e direitos humanos na Paraíba.
Além da interdição da cadeia com a transferência dos presos, o juiz estabeleceu prazos para que o Estado realize reformas e adequações nas duas unidades prisionais. Na Cadeia Pública, as reformas devem ser concluídas até 31 de dezembro de 2025, enquanto na Colônia Penal Agrícola, o prazo é até 31 de dezembro de 2026. As intervenções incluem a substituição da instalação elétrica, adequações sanitárias e estruturais, e melhorias na segurança dos estabelecimentos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil e adotadas as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Alguns pedidos feitos pelo MPPB, entre eles o de condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, foram julgados improcedentes e por isso, o promotor de Justiça está estudando a viabilidade de interpor recurso de apelação, para aprimoramento da sentença em segunda instância. “Penso que o dano moral coletivo, nestes casos, não pode ficar de fora do arcabouço da responsabilidade do Estado de assegurar, perante aquela parcela da população – os apenados -, a ressocialização com dignidade”, afirmou.