A Justiça do Trabalho da Paraíba determinou que o empresário do ramo de entretenimento Francinaldo Bandeira retire de suas redes sociais publicações em que afirmou que não contrataria “artistas petistas” ou profissionais contrários às suas convicções políticas. A decisão acolhe pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) em Ação Civil Pública.
O empresário, ex-presidente da associação carnavalesca Via Folia e representante do bloco Vumbora em João Pessoa, gravou as declarações um dia após a derrota de Flávio Bolsonaro contra Lula no segundo turno das eleições.
Em um dos trechos compartilhados em seu perfil pessoal, ele afirmou: “esses artistas que são anti-bolsonaro, não se preocupem, eu nunca mais contrato vocês”.
Ao Conversa Política, Francinaldo Bandeira disse que vai respeitar a decisão da Justiça. “Vou cumprir a medida e apaziguar os ânimos”, afirmou.
Prazo e penalidade
A decisão judicial fixa o prazo de quatro horas, a contar da intimação, para a exclusão definitiva dos conteúdos. Caso descumpra a ordem, o empresário pagará multa de R$ 10 mil por obrigação não cumprida.
Na decisão, a Justiça também estabeleceu que o empresário se abstenha de publicar, compartilhar ou divulgar mensagens que estimulem empregadores ou tomadores de serviços a deixar de contratar, demitir, prejudicar ou perseguir trabalhadores por causa de suas convicções políticas.
A proibição vale tanto para manifestações presenciais quanto virtuais, incluindo postagens e compartilhamentos em redes sociais e aplicativos de mensagens.
Gravidade e repercussão
Segundo o MPT-PB, a conduta do empresário fere direitos fundamentais como a liberdade de consciência, o pluralismo, a igualdade e a dignidade humana.
O órgão também considera que a influência do empresário no setor de entretenimento e o alcance de seu perfil nas redes sociais ampliam o potencial de disseminação de práticas discriminatórias.
Mesmo após a exclusão do vídeo original pelo autor, o material seguiu em circulação reproduzido por páginas e veículos de imprensa.
Denúncias de assédio eleitoral
O caso integra o volume de denúncias acompanhadas pelo MPT no estado. Ao todo, o MPT-PB contabilizou 105 denúncias de assédio eleitoral, sendo cerca de 40% registradas logo após a divulgação do resultado do segundo turno.
A instituição reforça que restrições de oportunidades profissionais, ameaças ou constrangimentos motivados pela escolha política dos trabalhadores configuram assédio eleitoral e violam a legislação trabalhista.
CARIRI IN FOCO
Com Jornal da Paraíba







