O Instituto Nacional do Seguro Social passou a proibir a realização de novos pedidos de aposentadoria, pensão e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o mesmo tipo de benefício enquanto houver um processo em análise ou dentro do prazo de recurso administrativo. A medida já está em vigor.
A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 203, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24), e altera procedimentos da norma anterior que regula a concessão de benefícios previdenciários.
Nova regra para pedidos duplicados
Com a atualização, o segurado não poderá registrar um novo pedido para o mesmo tipo de benefício enquanto o anterior estiver pendente de análise. Antes da mudança, era possível abrir uma nova solicitação mesmo com outra em andamento — prática comum para corrigir informações, anexar documentos ou tentar acelerar o processo.
A partir de agora, será considerado “processo em curso” aquele cujo prazo para apresentação de recurso administrativo ainda não tenha sido encerrado.
Na prática, após uma negativa do INSS, o segurado deverá aguardar o prazo de recurso — geralmente de 30 dias — antes de protocolar um novo pedido para o mesmo benefício.
Objetivo da medida
Em nota, o INSS informou que a nova regra tem como objetivo aprimorar os fluxos de análise e tornar o atendimento mais eficiente.
“Na prática, ela busca evitar a multiplicidade de pedidos idênticos para o mesmo CPF — o que gera retrabalho administrativo e impacta negativamente o tempo de análise de todos os requerimentos”, destacou o órgão.
Segundo o instituto, há um “desequilíbrio estrutural relevante” na fila de pedidos, mesmo com esforços para ampliar a capacidade de análise, além de um volume crescente de solicitações duplicadas.
Dados sobre reincidência
De acordo com dados internos do INSS, 41,41% dos pedidos são reapresentados entre 1 e 30 dias após a conclusão do primeiro processo, enquanto 22,47% ocorrem entre 91 e 180 dias.
Em algumas categorias, como salário-maternidade urbano, a taxa de novos pedidos no mesmo dia chega a 8,45%.
“O volume de aberturas sucessivas de processos para o mesmo CPF, antes de esgotada a via recursal, gera múltiplos protocolos para a mesma demanda e sobrecarrega o sistema — em detrimento de quem ainda aguarda uma primeira análise”, informou o instituto.
A expectativa é que a medida contribua para reduzir a sobrecarga do sistema e agilizar a análise dos benefícios previdenciários no país.
CARIRI IN FOCO
Com G1








