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João Dantas

Governo Federal Reconhece Situação de Emergência por Estiagem em Municípios do Cariri e Operação Pipa Será Retomada

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), reconheceu oficialmente através da poetaria,PORTARIA Nº 3.303, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 a situação de emergência em cinco municípios do Cariri paraibano devido à forte estiagem que assola a região. As cidades de Caraúbas, Congo, Prata e Boqueirão enfrentam sérios problemas de abastecimento de água, com impactos significativos na agricultura, pecuária e no fornecimento de recursos hídricos para a população.

O reconhecimento da emergência permite que os municípios possam solicitar recursos federais para ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais. Uma das medidas mais urgentes que será adotada é a retomada da Operação Carro-Pipa, coordenada pelo Exército Brasileiro, para abastecer as áreas mais críticas com água potável.

A Operação Pipa, que havia sido interrompida em algumas localidades por questões orçamentárias, será reativada para atender as famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente nas zonas rurais mais afetadas pela seca prolongada. A expectativa é que, com a retomada da operação, centenas de caminhões-pipa voltem a circular nos municípios, garantindo o fornecimento regular de água para o consumo humano.

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/10/2024 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 59

Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 3.303, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UFMunicípioDesastreDecretoDataProcesso
ALCacimbinhasEstiagem – 1.4.1.1.003523/09/202459051.037816/2024-11
BANordestinaEstiagem – 1.4.1.1.055729/08/202459051.037687/2024-61
BAPalmas de Monte AltoEstiagem – 1.4.1.1.013912/09/202459051.037690/2024-85
BATanhaçuEstiagem – 1.4.1.1.038828/08/202459051.037332/2024-72
CECampos SalesSeca – 1.4.1.2.002724/09/202459051.037807/2024-21
PBBoqueirãoEstiagem – 1.4.1.1.034704/09/202459051.037308/2024-33
PBCaraúbasEstiagem – 1.4.1.1.0000827/06/202459051.036592/2024-21
PBCongoEstiagem – 1.4.1.1.052405/09/202459051.037330/2024-83
PBPrataEstiagem – 1.4.1.1.008613/09/202459051.037475/2024-84
PECabrobóEstiagem – 1.4.1.1.07823/09/202459051.037810/2024-44
PEVenturosaEstiagem – 1.4.1.1.021624/09/202459051.037728/2024-10
PIVárzea BrancaEstiagem – 1.4.1.1.005016/09/202459051.037632/2024-51
RNCoronel EzequielEstiagem – 1.4.1.1.017011/09/202459051.037808/2024-75
RNMonte das GameleirasEstiagem – 1.4.1.1.002405/09/202459051.037509/2024-31
RNRodolfo FernandesEstiagem – 1.4.1.1.005317/09/202459051.037813/2024-88

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

CARIRI IN FOCO

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