Denúncias de assédio eleitoral na Paraíba dobram na reta final das Eleições e MPT contabiliza 50 casos

OMinistério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB / PRT-13) reforçou o alerta público sobre o crescimento do número de denúncias de assédio eleitoral praticado contra trabalhadores no ambiente de trabalho. até esta quinta-feira (22), o MPT-PB contabilizou 50 casos denunciados aos órgãos de controle, como acompanha o ClickPB. No primeiro turno o ‘Painel do Assédio Eleitoral’ do Ministério Público do Trabalho havia registrado cerca de 25 denúncias no Estado.

Com a proximidade do dia da votação, os registros encaminhados ao órgão dobraram, acendendo o sinal de alerta de procuradores e autoridades de fiscalização. O que chama atenção é o curto prazo apontado no aumento das denúncias, já que foi alcançado o dobro do número em pouco mais de duas semanas.

O MPT-PB enfatiza que a liberdade de voto é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e que nenhuma empresa, gestor público ou empregador tem o direito de coagir, ameaçar com demissão ou prometer vantagens em troca de votos ou apoio político a determinados candidatos.

“O trabalhador e o servidor têm direito às suas próprias escolhas, tem que ser uma escolha livre, sem medo de perseguição ou retaliação. Quem sofrer esse tipo de pressão, deve guardar as mensagens, os registros, as provas, tudo o que tiver e denunciar ao Ministério Público Eleitoral ou ao Ministério Público do Trabalho. O voto é livre e sigiloso. Nenhuma relação de trabalho ou de autoridade pode tirar essa liberdade”, concluiu o procurador Marcos Alexandre de Queiroga.

De acordo com as diretrizes do Ministério Público do Trabalho, o assédio eleitoral se caracteriza por condutas abusivas no ambiente profissional que visam influenciar a escolha política dos trabalhadores. Dentre as ações que podem se enquadrar em assédio eleitoral estão ameaças de demissão, retaliação, promessas de vantagem e coação.

É vedado a empregadores e gestores públicos constranger o empregado sugerindo perda do emprego, corte de benefícios ou fechamento da empresa caso determinado candidato não vença a eleição. Também é proibida a oferta de bônus financeiro, folgas, promoções ou melhorias operacionais condicionadas ao voto em um candidato específico.

Obrigar ou pressionar funcionários a usar camisas, botons, adesivos ou participar de atos políticos da empresa também pode configurar como assédio eleitoral. Além disso, o envio de mensagens de cunho político eleitoral com tom intimidador em grupos institucionais de WhatsApp ou redes corporativas também é vedado.

Como Fazer a Denúncia ao MPT-PB

Para resguardar os trabalhadores e combater abusos nas relações de trabalho, o MPT disponibiliza canais oficiais e seguros para o recebimento de denúncias, inclusive de forma anônima ou com pedido de sigilo de identidade:

  • Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br (https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral)
  • Site do MPT-PB, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias
  • WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128
  • João Pessoa – Telefone – (83) 9 9107-1773.

“A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho de forma anônima ou sigilosa. Então, o trabalhador ou o servidor público que tenha sido vítima de assédio eleitoral pode relatar esses fatos ao Ministério Público do Trabalho sem se identificar, sem informar o seu nome. Essa seria a denúncia anônima. Ou também pode fazer a denúncia sigilosa que, neste caso, o denunciante se identifica, mas o Ministério Público do Trabalho resguarda o sigilo do autor da denúncia”, explicou o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley.

CARIRI IN FOCO

Com ClickPB

Compartilhe com seu amigos essa notícia

WhatsApp
Facebook

Outras notícias...