A Justiça Eleitoral indeferiu uma ação movida pela coligação “A Esperança se Renova”, que questionava a validade de uma pesquisa eleitoral registrada pelo Instituto IP Pesquisas em São Vicente do Seridó. A ação apontava suposto erro no formulário da pesquisa, argumentando que a categoria de escolaridade aglutinava “analfabetos” e pessoas que “sabem ler e escrever” em um único item.
A juíza Francilene Lucena Melo Jordão, da 23ª Zona Eleitoral de Soledade, rejeitou o pedido de liminar da coligação, destacando que a aglutinação de dados entre essas duas categorias não configura irregularidade, segundo a legislação eleitoral vigente (Lei 9.504/97 e Resolução TSE 23.600/2019). Na decisão, a magistrada frisou que não houve comprovação de que tal categorização tenha prejudicado a pesquisa ou manipulado os resultados.
Com isso, a pesquisa do Instituto IP Pesquisas está autorizada a ser divulgada nesta sexta-feira, dia 4 de outubro, conforme previsto no registro eleitoral feito TSE. A decisão reitera a validade do plano amostral utilizado pela empresa, assegurando a transparência e regularidade da pesquisa.
De acordo com os diretores do instituto IP Pesquisas, essa decisão vem reforçar o grau de confiança e lisura, que fez com que a empresa paraibana não tivesse nenhuma pesquisa anulada nessas eleições e em todo o tempo de sua atuação.