O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou a presidente da Câmara Municipal de Alcantil, Josefa Larissa de Sousa, mas conhecida como Larissa Marques, para apresentar defesa no prazo de 20 dias em processo relacionado à prestação de contas do exercício de 2025.
De acordo com o que foi apurado pela redação do BC1, a auditoria concluiu que a Câmara gastou mais do que recebeu em transferências constitucionais. Segundo o relatório, o Legislativo recebeu R$ 1.675.299,12, mas empenhou despesas no valor de R$ 1.681.245,49, ultrapassando o limite em R$ 5.946,37.
O relatório ainda afirma que a diferença teria sido coberta com recursos do IRRF retido na fonte, o que, segundo os auditores, pode configurar apropriação indevida de recursos públicos. O documento destaca que o não recolhimento do imposto ao Poder Executivo afronta o artigo 158 da Constituição Federal.
Outro ponto considerado grave pela auditoria foi o descumprimento do limite constitucional de despesas do Poder Legislativo. O TCE calculou que a Câmara poderia gastar até R$ 1.675.343,50 em 2025, mas as despesas chegaram a R$ 1.681.245,49, excedendo o teto em R$ 5.901,99.
A equipe técnica também questionou a contratação de servidores comissionados para funções consideradas operacionais, como serviços gerais, manutenção, segurança, motorista e recepcionista. Segundo a auditoria, esses cargos não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, como exige a Constituição Federal para nomeações comissionadas.
O BC1 apurou que os auditores destacaram ainda que algumas funções receberam nomenclaturas como “chefe” ou “supervisora”, mas sem estrutura hierárquica real ou subordinados diretos. O relatório cita inclusive que os cargos tinham remuneração equivalente ao salário mínimo e exigência apenas de ensino fundamental.
Outro item que chamou atenção do TCE foi o pagamento de subsídio à presidente da Câmara acima do valor fixado em lei. A auditoria aponta que Josefa Larissa de Sousa recebeu R$ 93.600,00 em 2025, embora a Lei Municipal nº 366/2024 previsse remuneração mensal de R$ 6.500 para os vereadores. Segundo os cálculos técnicos, houve pagamento sem previsão legal no montante de R$ 15.600,00.
Os auditores sustentam que o dispositivo da lei municipal que autorizava pagamento “até o limite constitucional” ao presidente da Câmara viola os princípios da legalidade e da anterioridade, porque não fixa valor nominal exato para o subsídio.
Apesar das irregularidades, o relatório apontou que os gastos com pessoal permaneceram dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo 3,03% da Receita Corrente Líquida do município.
Na conclusão, a auditoria listou cinco irregularidades formais e determinou a necessidade de manifestação da gestora sobre os apontamentos. Entre elas estão: despesa superior às transferências recebidas, apropriação indevida de recursos do IRRF, excesso de gastos do Legislativo, uso irregular de cargos comissionados e pagamento sem previsão legal à presidência da Câmara.
O processo tramita sob relatoria do conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz e ainda será analisado pelo Tribunal de Contas. O relatório é preliminar e abre prazo para apresentação de defesa por parte da gestão da Câmara Municipal de Alcantil. Mais informações a qualquer momento no BC1.De acordo com o que foi apurado pela redação do BC1, a auditoria concluiu que a Câmara gastou mais do que recebeu em transferências constitucionais. Segundo o relatório, o Legislativo recebeu R$ 1.675.299,12, mas empenhou despesas no valor de R$ 1.681.245,49, ultrapassando o limite em R$ 5.946,37.
O relatório ainda afirma que a diferença teria sido coberta com recursos do IRRF retido na fonte, o que, segundo os auditores, pode configurar apropriação indevida de recursos públicos. O documento destaca que o não recolhimento do imposto ao Poder Executivo afronta o artigo 158 da Constituição Federal.
Outro ponto considerado grave pela auditoria foi o descumprimento do limite constitucional de despesas do Poder Legislativo. O TCE calculou que a Câmara poderia gastar até R$ 1.675.343,50 em 2025, mas as despesas chegaram a R$ 1.681.245,49, excedendo o teto em R$ 5.901,99.
A equipe técnica também questionou a contratação de servidores comissionados para funções consideradas operacionais, como serviços gerais, manutenção, segurança, motorista e recepcionista. Segundo a auditoria, esses cargos não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, como exige a Constituição Federal para nomeações comissionadas.
O BC1 apurou que os auditores destacaram ainda que algumas funções receberam nomenclaturas como “chefe” ou “supervisora”, mas sem estrutura hierárquica real ou subordinados diretos. O relatório cita inclusive que os cargos tinham remuneração equivalente ao salário mínimo e exigência apenas de ensino fundamental.
Outro item que chamou atenção do TCE foi o pagamento de subsídio à presidente da Câmara acima do valor fixado em lei. A auditoria aponta que Josefa Larissa de Sousa recebeu R$ 93.600,00 em 2025, embora a Lei Municipal nº 366/2024 previsse remuneração mensal de R$ 6.500 para os vereadores. Segundo os cálculos técnicos, houve pagamento sem previsão legal no montante de R$ 15.600,00.
Os auditores sustentam que o dispositivo da lei municipal que autorizava pagamento “até o limite constitucional” ao presidente da Câmara viola os princípios da legalidade e da anterioridade, porque não fixa valor nominal exato para o subsídio.
Apesar das irregularidades, o relatório apontou que os gastos com pessoal permaneceram dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo 3,03% da Receita Corrente Líquida do município.
Na conclusão, a auditoria listou cinco irregularidades formais e determinou a necessidade de manifestação da gestora sobre os apontamentos. Entre elas estão: despesa superior às transferências recebidas, apropriação indevida de recursos do IRRF, excesso de gastos do Legislativo, uso irregular de cargos comissionados e pagamento sem previsão legal à presidência da Câmara.
O processo tramita sob relatoria do conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz e ainda será analisado pelo Tribunal de Contas. O relatório é preliminar e abre prazo para apresentação de defesa por parte da gestão da Câmara Municipal de Alcantil. Mais informações a qualquer momento no BC1. para apresentar defesa no prazo de 20 dias em processo relacionado à prestação de contas do exercício de 2025.
De acordo com o que foi apurado pela redação do BC1, a auditoria concluiu que a Câmara gastou mais do que recebeu em transferências constitucionais. Segundo o relatório, o Legislativo recebeu R$ 1.675.299,12, mas empenhou despesas no valor de R$ 1.681.245,49, ultrapassando o limite em R$ 5.946,37.
O relatório ainda afirma que a diferença teria sido coberta com recursos do IRRF retido na fonte, o que, segundo os auditores, pode configurar apropriação indevida de recursos públicos. O documento destaca que o não recolhimento do imposto ao Poder Executivo afronta o artigo 158 da Constituição Federal.
Outro ponto considerado grave pela auditoria foi o descumprimento do limite constitucional de despesas do Poder Legislativo. O TCE calculou que a Câmara poderia gastar até R$ 1.675.343,50 em 2025, mas as despesas chegaram a R$ 1.681.245,49, excedendo o teto em R$ 5.901,99.
A equipe técnica também questionou a contratação de servidores comissionados para funções consideradas operacionais, como serviços gerais, manutenção, segurança, motorista e recepcionista. Segundo a auditoria, esses cargos não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, como exige a Constituição Federal para nomeações comissionadas.
O BC1 apurou que os auditores destacaram ainda que algumas funções receberam nomenclaturas como “chefe” ou “supervisora”, mas sem estrutura hierárquica real ou subordinados diretos. O relatório cita inclusive que os cargos tinham remuneração equivalente ao salário mínimo e exigência apenas de ensino fundamental.
Outro item que chamou atenção do TCE foi o pagamento de subsídio à presidente da Câmara acima do valor fixado em lei. A auditoria aponta que Josefa Larissa de Sousa recebeu R$ 93.600,00 em 2025, embora a Lei Municipal nº 366/2024 previsse remuneração mensal de R$ 6.500 para os vereadores. Segundo os cálculos técnicos, houve pagamento sem previsão legal no montante de R$ 15.600,00.
Os auditores sustentam que o dispositivo da lei municipal que autorizava pagamento “até o limite constitucional” ao presidente da Câmara viola os princípios da legalidade e da anterioridade, porque não fixa valor nominal exato para o subsídio.
Apesar das irregularidades, o relatório apontou que os gastos com pessoal permaneceram dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo 3,03% da Receita Corrente Líquida do município.
Na conclusão, a auditoria listou cinco irregularidades formais e determinou a necessidade de manifestação da gestora sobre os apontamentos. Entre elas estão: despesa superior às transferências recebidas, apropriação indevida de recursos do IRRF, excesso de gastos do Legislativo, uso irregular de cargos comissionados e pagamento sem previsão legal à presidência da Câmara.
O processo tramita sob relatoria do conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz e ainda será analisado pelo Tribunal de Contas. O relatório é preliminar e abre prazo para apresentação de defesa por parte da gestão da Câmara Municipal de Alcantil. Mais informações a qualquer momento no BC1.
CARIRI IN FOCO
Com BC1








