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João Dantas

MPC pede suspensão da nomeação de filha do presidente da ALPB para vaga no TCE-PB

O Ministério Público de Contas apresentou, nesta quinta-feira (20), uma representação, com pedido de concessão de medida cautelar, contra o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, e o governador João Azevêdo, em razão da indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba (TRE-PB).

O processo de Alanna será relatado pelo conselheiro Nominando Diniz e deve ser apreciado em até 30 dias.

A vaga no TCE-PB surgiu com a aposentadoria do Conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima e a ALPB abriu inscrições para a escolha do novo Conselheiro, com prazo entre 10 e 14 de março. Apenas Alanna Galdino, filha do Presidente da Assembleia Legislativa, se candidatou.

O entendimento do MPC é que o processo foi conduzido de forma extremamente rápida, com:

  • Aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no dia 17/03/2025;
  • Dispensa da sabatina da candidata pelo relator do processo na ALPB;
  • Votação em plenário no dia 18/03/2025, onde seu nome foi aprovado quase por unanimidade;
  • Nomeação oficial pelo Governador poucas horas depois.

O MPC sustenta que a nomeação afronta os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, baseando-se nos seguintes pontos:

Nepotismo – O caso configura nepotismo indireto, pois Alanna Camilla é filha do Presidente da Assembleia Legislativa, órgão responsável pela indicação. A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe expressamente nomeações de parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Violação ao Princípio da Moralidade e Impessoalidade – a condução do processo indica falta de isonomia e conflito de interesses, pois o próprio Adriano Galdino coletou assinaturas de apoio à sua filha entre os deputados. O processo foi atipicamente acelerado, sem concorrência e sem questionamento. A Comissão de Constituição e Justiça dispensou a sabatina da candidata.

Falta de Qualificação Técnica – A Constituição exige que Conselheiros tenham notório conhecimento em direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública.

Alanna Camilla tem:

  • Bacharelado em Direito (mas não é advogada, pois não passou na OAB).
  • Trabalhou como Agente de Programas Governamentais por 11 anos, mas esse cargo não exige qualificação específica.
  • Não tem produção acadêmica relevante, experiência comprovada ou atuação pública que demonstre conhecimento técnico nas áreas exigidas.

Risco de Influência Política no TCE – O Tribunal de Contas tem a função de fiscalizar as contas do Governo e da Assembleia. Com a nomeação, o Tribunal pode perder a independência, já que Alanna Camilla terá que julgar contas que envolvem seu próprio pai e aliados políticos.

Possível Improbidade Administrativa – A nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, que pune agentes públicos que favorecem parentes em nomeações públicas.

Pedido do MPC

Diante dos fatos, o MPC solicita ao Tribunal de Contas:

  • Concessão de Medida Cautelar para suspender a posse de Alanna Camilla no cargo de Conselheira do TCE-PB.
  • Convocação do Governador João Azevêdo e do Presidente da Assembleia Adriano Galdino para prestarem esclarecimentos.
  • Investigação pelo Ministério Público Estadual para apurar eventual prática de improbidade administrativa.
  • Anulação definitiva da nomeação, caso seja confirmada a irregularidade.

A ex-candidata à prefeitura de Cabedelo, Morgana Macena de Santana (PL), decidiu acionar o Ministério Público estadual e o Ministério Público de Contas (MPC) para que os dois órgãos apurem a indicação de Alanna Galdino Vieira para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

CARIRI IN FOCO

Com Jornal da Paraíba

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