Por

João Dantas

Vereadores em Montadas têm mandatos cassados por fraude no uso de verba para campanha feminina

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de dois vereadores e os diplomas de cinco suplentes em Montadas por uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados às candidaturas femininas.

A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Carmen Helen Agra de Brito, da 50ª Zona Eleitoral, e considera que houve desvio de finalidade na aplicação da cota de gênero, configurando violação ao artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

De acordo com a sentença, a candidata a vice-prefeita Edivânia Porto recebeu recursos para a campanha, mas utilizou parte dos valores (R$ 9,1 mil) para financiar sete candidaturas masculinas ao cargo de vereador.

Entre os beneficiados estão os vereadores eleitos Valdez Freire de Andrade e Damião Paulo da Silva, além dos suplentes Lucian Wanderson Silva Araújo, Edmar Pereira Figueiredo, Rinaldo da Costa Júnior, Cícero Liberato da Silva e Cleiton Fernandes Ferreira.

Dinheiro para campanha feminina foi usado irregularmente

A magistrada destacou que o repasse irregular dos recursos foi feito sob a justificativa de “despesas comuns de campanha” e “estratégia de dobradinha”, mas a análise das provas revelou o contrário. Parte do dinheiro foi usada para pagar advogados e contadores dos candidatos homens, despesas consideradas “personalíssimas e intransferíveis”.

Além disso, jingles e materiais de campanha custeados pela verba feminina promoviam exclusivamente candidatos homens, sem benefício efetivo à candidatura de Edivânia Porto.

Em um dos casos, o jingle sequer mencionava seu nome, o que, segundo a juíza, “escancara o desvirtuamento da finalidade legal dos recursos”.

“A fraude à cota de gênero não é um ilícito qualquer; é uma afronta ao princípio da igualdade e à busca por um sistema político mais representativo e plural. A utilização de candidatas mulheres como meras intermediárias para o repasse de recursos a candidatos homens é uma prática odiosa que deve ser coibida com o máximo rigor pela Justiça Eleitoral”, decidiu.

A sentença sublinha que o desvio de recursos destinados à promoção de candidaturas femininas fere a política afirmativa e desequilibra a disputa eleitoral, uma vez que os beneficiados tiveram até 70% de suas receitas de campanha custeadas irregularmente.

Decisão nega cassação de prefeito e vice-prefeita

Por outro lado, a Justiça considerou improcedente o pedido de cassação dos diplomas do prefeito José Romero Martins dos Santos e da vice-prefeita Edivânia Porto. A juíza entendeu que não há provas de que o prefeito tenha participado ou se beneficiado diretamente do esquema e que o valor irregular representou menos de 10% do total da verba recebida pela candidata.

Próximos passos do processo

Com a decisão, haverá retotalização dos votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Montadas, já que o percentual de votos atingido pelos vereadores cassados (24,6%) não supera a metade dos votos válidos, o que afasta a necessidade de novas eleições.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), com efeito suspensivo.

CARIRI IN FOCO

Com Jornal da Paraíba

Compartilhe com seu amigos essa notícia

WhatsApp
Facebook

Outras notícias...