O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou o envio de Força Federal para mais uma cidade da Paraíba. Durante sessão da Corte, Cármen Lúcia, presidente do TSE autorizou o envio das tropas federais para eleições em Itabaiana. O pedido foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), e deferido por unanimidade.
“O pedido formulado de forças federais para Itabaiana, na Paraíba, que é um acréscimo feito pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Eu estou votando no sentido de deferir o pedido. Neste caso é um acréscimo e, como eu disse também na sessão passada, é para a presença das forças federais em ações de segurança, garantia de votação e apuração das eleições. Eu estou propondo aos senhores ministros que nós votemos no sentido de definir o pedido formulado”, disse Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Como divulgado pelo Fonte83, TSE) aprovou, por unanimidade, na última, na última terça-feira (24), o envio de apoio da Força Federal para a garantia da segurança nas cidades de Cabedelo, Bayeux e Queimadas, no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 – marcado para 6 de outubro. A decisão foi dada na análise de 53 processos que versam sobre requisição de Força Federal em localidades de 12 estados brasileiros.
Os ministros da Corte deferiram requerimentos já aprovados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelos governos estaduais para atuação da Força Federal em localidades do Acre, do Amazonas, do Ceará, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Pará, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Maranhão e de Tocantins, inclusive nas capitais Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio Branco (AC), Cuiabá (MT) e Belém (PA).
Segundo ressaltou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o objetivo desse auxílio é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral. Ela destacou, ainda, que os pedidos são procedimentos normais para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições em diversos estados.
Previsão legal
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.