A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu desaprovar as contas referentes ao exercício de 2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pedra Lavrada. A decisão seguiu o voto do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo.
De acordo com o entendimento da Corte, o então gestor do instituto, Marcos Alexandre Melo da Costa, foi responsabilizado por valores considerados indevidamente recebidos. Com isso, foi determinado o ressarcimento de R$ 2.449,97 aos cofres públicos, além da aplicação de multa no valor de R$ 2 mil.
Ainda conforme o processo, o ex-gestor não apresentou defesa durante a tramitação, o que contribuiu para o julgamento desfavorável. Apesar da decisão, ele ainda poderá recorrer em instância superior dentro do próprio tribunal.
A 1ª Câmara do TCE-PB é presidida pelo conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho e conta ainda com a participação dos conselheiros Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz, além do relator do processo. O Ministério Público de Contas junto ao tribunal foi representado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
A decisão reforça o papel do TCE-PB na fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em órgãos previdenciários, que lidam diretamente com contribuições e benefícios de servidores.
CARIRI IN FOCO
Com Paraíba mix

