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João Dantas

TCE-PB reprova contas de duas prefeituras por falta de repasses e ‘descontrole’

Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, reprovou às contas das prefeituras de Bom Jesus e de Mogeiro, referentes ao exercício de 2023.

Na análise das contas de Mogeiro (proc. nº 01898/24), o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, justificou a emissão do parecer contrário, destacando a falta de pagamento das obrigações com a Previdência Social. Ele pontuou ainda que a gestão descontava nos contracheques dos servidores e não repassava ao instituto próprio. Apesar dos alertas do TCE, a inconsistência permaneceu. Outro aspecto que contribuiu para reprovação das contas foi o elevado número de servidores contratados de forma excepcional, sem a observância dos requisitos da lei.

No caso de Bom Jesus (proc. nº 02522/24), conforme o voto do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a irregularidade que ensejou a desaprovação da prestação de contas, por unanimidade, foi o descontrole contábil. O município cumpriu vários quesitos em relação aos limites constitucionais, mas deixou de atender a várias outras exigências legais.  O parecer do Ministério Público de Contas foi pela emissão de parecer contrário. Cabem recursos em ambos os processos.   

Recursos – Pelo provimento foi a decisão da Corte em relação aos recursos ordinários, interpostos pelos ex-secretários de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros e Cláudio Benedito Silva Furtado e pela Organização Social Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais, em face do Acórdão APL TC 00426/24, emitido, quando do julgamento de recursos de reconsideração. O processo (TC nº 18495/19) foi relatado pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira.

Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2512ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

CARIRI IN FOCO

Com TCE-PB

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