O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou, nesta terça-feira (21), a decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que havia autorizado a eleição do vereador Ailton Paulo de Souza ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Taperoá, no Cariri Paraibano.
A decisão atende ao recurso ingressado pelo também vereador George Doutorzinho. O parlamentar argumentou junto ao STF que Dr. Ailton estava indo para o terceiro mandato à frente do Poder Legislativo Municipal. A tese foi acatada pelo ministro relator.
“Ao se permitir a reeleição sucessiva de Ailton Paulo de Souza ao cargo de Presidente da Câmara Municipal ao terceiro biênio consecutivo, o ato reclamado implicou violação ao que estabelecido no julgamento das ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo”, decidiu Toffoli.
A decisão do TJPB
O desembargador Carlos Eduardo Leite
Lisboa permitiu, no final do ano passado, o vereador Ailton Paulo de Souza de participar das eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taperoa, programadas para o dia 1° de janeiro de 2025.
No 1º Grau, o juízo plantonista havia concedido integralmente a liminar solicitada que pedia o indeferimento da candidatura de Ailton. Insatisfeito, o vereador Ailton de Souza recorreu por meio de Agravo de Instrumento, buscando a reforma da decisão.
CARIRI IN FOCO
Com Blog do Wallison Bezerra