Por

João Dantas

STF decide que Câmaras Municipais não podem mais aprovar contas rejeitadas por TCEs

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os Tribunais de Contas têm competência para julgar prefeitos que exercem a função de ordenadores de despesa — ou seja, que gerenciam diretamente recursos públicos e autorizam pagamentos.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, proposta pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), encerrado na última sexta-feira.

O que muda na prática?

Com a nova interpretação do STF, os prefeitos que atuarem como ordenadores de despesa devem prestar contas diretamente aos Tribunais de Contas, que passam a ter a palavra final sobre a regularidade dessas contas.

Caso sejam detectadas irregularidades, os tribunais podem aplicar multas e exigir a devolução de valores aos cofres públicos, sem necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais.

Além disso, o STF anulou decisões judiciais que ainda não haviam transitado em julgado e que desconsideravam punições aplicadas por Tribunais de Contas a gestores municipais — desde que as sanções não tenham caráter eleitoral.

Nos casos em que há efeitos eleitorais, como a inelegibilidade, a competência segue sendo do Legislativo local, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

Diferença entre contas de governo e contas de gestão

A decisão do Supremo também esclareceu a diferença entre os dois tipos de prestação de contas feitas por prefeitos:

  • Contas de governo: são aquelas apresentadas anualmente, relativas à execução orçamentária e financeira do município como um todo. Nesses casos, os Tribunais de Contas emitem um parecer técnico, mas a decisão final é da Câmara Municipal, que pode aceitar ou rejeitar as contas — com possíveis reflexos eleitorais.
  • Contas de gestão: dizem respeito à atuação do prefeito como ordenador de despesas. Nesses casos, o julgamento é técnico e definitivo dos Tribunais de Contas, com possibilidade de sanções administrativas e financeiras, independentemente da Câmara Municipal.

Fortalecimento do controle externo

Para o relator do caso, ministro Flávio Dino, a Constituição de 1988 já reconhece os Tribunais de Contas como órgãos com autoridade e autonomia para exercer o controle externo da administração pública. Permitir que prefeitos escapem de sanções apenas por decisões legislativas locais enfraqueceria a fiscalização pública e representaria um esvaziamento do papel dos tribunais.

Tese fixada pelo STF

O STF firmou a seguinte tese jurídica:

  • Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas por atos de gestão que envolvam dinheiro público;
  • Compete aos Tribunais de Contas julgar essas contas, com base no artigo 71, II, da Constituição;
  • Os Tribunais podem aplicar sanções e cobrar débitos independentemente de aprovação pela Câmara, desde que a punição não tenha natureza eleitoral — nestes casos, a decisão segue sendo do Legislativo.

Impacto nas gestões municipais

A decisão do STF fortalece os mecanismos de fiscalização e combate à má gestão dos recursos públicos. Prefeitos que agirem de forma irregular na administração financeira do município estarão sujeitos a penalidades imediatas, com base em decisões técnicas dos Tribunais de Contas — o que deve gerar mais responsabilidade e cuidado no uso do dinheiro público.

CARIRI IN FOCO

Com Jornal da Paraíba

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