Por

João Dantas

Servidores contratados sem concurso na Paraíba não podem ultrapassar limite de 30%, define TCE

As contratações temporárias de servidores por tempo determinado e as terceirizações, realizadas em órgãos públicos da Paraíba, sejam estaduais ou municipais, não podem ultrapassar o limite de 30% do número de servidores efetivos.

A medida íntegra a Resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão nessa quarta-feira (15). O objetivo é disciplinar as contratações e evitar o excesso.

As contratações também devem ficar restritas às áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública.

“Para você contratar é preciso justificar qual é a excepcionalidade. A resolução estabelece 30% do percentual de efetivos. Se tiver que ultrapassar você vai ter que fundamentar e demonstrar por que precisa contratar”, explicou o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz.

Na Paraíba, de acordo com levantamento do TCE, a Paraíba tem 27 mil contratados excepcionalmente pelo Estado e outros 71 mil ligados à prefeituras e câmaras.

Cariri In Foco
com Jornal da Paraíba/Pleno Poder

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