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João Dantas

Relator vota contra cassação do mandato de Moro no TRE-PR

Relator dos dois processos que pedem a cassação do mandato de senador de Sergio Moro (União-PR), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza (foto) apresentou nesta segunda-feira, 1º, seu parecer contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR).

Na sequência, o desembargador José Rodrigo Sade pediu vista, que encerrou a sessão desta segunda. O julgamento deverá ser concluído até a próxima terça-feira, 9.Em seu voto nesta segunda, Falavinha Souza mencionou trechos de obra de Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), e de Lênio Streck, do Prerrogativas, detratores de Sergio Moro, para concluir que as iniciais da acusação contra o senador precisariam comprovar três situações que, nos processos apresentados, não foram comprovadas. E desmontou as alegações minuciosamente.

“Não é possível somar as despesas das pré-campanhas para concluir o abuso”, argumentou o relator. Segundo ele, as ações que questionam a eleição de Moro não demonstraram intenção deliberada e declarada de o ex-juiz de concorrer ao Senado no estado do Paraná desde o início de sua pré-campanha ao Palácio do Planalto — o que seria necessário para comprovar o abuso econômico.

“Para que a boa tese das iniciais tivesse êxito, seria indispensável demonstrar que, a despeito da pré-candidatura presidencial, todos os atos e despesas fossem feitos na candidatura final, sob pena de indiscutível restrição não prevista em lei. Assim, deveria ser demonstrado neste caso que todos os atos e despesas de campanha pré-presidencial tivessem sido realizados no estado do Paraná, o que não ocorreu”, disse o relator, mencionando que “a utilização de veículo blindado em Brasília não pode ser considerada ato de campanha que tivesse, por si só, desequilibrado a campanha ao Senado no Paraná.”.

Com O Antagonista

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