A Prefeitura de Pilar teve suas contas reprovadas por deixar de aplicar o percentual mínimo de 25% da receita arrecadada na área de educação, gasto previsto na Constituição Federal, entre outras irregularidades. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e é relativa às contas de 2022. Da decisão cabe recurso.
A decisão do colegiado seguiu o voto do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, relator do processo (proc. nº 03428/23). Ele enfatizou o descumprimento do dispositivo constitucional nos exercícios anteriores, reiterando a irregularidade, demonstrando assim, a falta de prioridade para com a educação municipal.
O TCE realizou sua 2460ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro vice-presidente Fábio Túlio Nogueira, no exercício, em virtude de viagem institucional do presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho. Na composição do quorum, estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho.