Por

João Dantas

Lei determina multas para atos de discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista, na Paraíba

A lei nº 14.017, de autoria do deputado delegado Wallber Virgolino e sancionada pelo governador João Azevêdo, determina que penalidades administrativas devem ser aplicadas a quem cometer atos de discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. A legislação foi publicada na manhã desta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Estado (DOE). 

De acordo com a lei, é considerado ato discriminatório qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, virtualmente ou mediante veiculação em meios de comunicação, que prejudiquem pessoas com TEA. 

Em caso de comprovação de discriminação, as seguintes penalidades poderão ser aplicadas pela adminsitração pública: 

  • Advertência escrita, acompanhada de um folheto explicativo sobre o Transtorno de Espectro Autista;
  • Encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o tema, ministrada por entidades públicas ou privadas que promovam a defesa de pessoas com Transtorno de Espectro Autista;
  • Possibilidade de atuação voluntária nos Centros de Atendimentos às pessoas com TEA;
  • Multa de 100 UFIRs-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), no caso de pessoa física, equivalente a R$ 7.098,00;
  • Multa de 200 UFIRs-PB no caso de pessoa jurídica, equivalente a R$ 14.196,00.

O agente público que praticar um ou mais atos descritos na legislação durante o cumprimento de suas funções terá responsabilidade apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo órgão competente. 

Os valores arrecadados com as multas aplicadas nos casos de violação da lei serão revertidos para fundos de instituições de apoio para a comunidade dentro do Espectro Autista.

CARIRI IN FOCO

Com G1 Paraíba

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