A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do desembargador João Benedito, negou uma liminar impetrada pelo grupo de defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente para anular o processo criminal contra eles sobre a condenação por produção de conteúdo sexual envolvendo adolescentes.
Os advogados do casal basearam o pedido para anular o processo penal em dois argumentos: o primeiro, porque o juiz Bruno Isidro se declarou suspeito por motivo de “foro pessoal” e também por um suposto uso de Inteligência Artificial (IA) para criar jurisprudências.
Na ação movida pela defesa, os advogados ressaltaram que foi posto dentro de um habeas corpus, que as duas situações indicavam falta de análise adequada do processo, no caso do uso de IA em uma decisão judicial, e a suspeição implicava em nulidade dos atos do juiz, por ele não ter explicado o motivo para pedir o afastamento.
Na argumentação do desembargador João Benedito, ele ressaltou que o próprio juiz se declarar suspeito e se afastar do processo para outro conduzir é previsto em lei e não é necessário que o magistrado detalhe o motivo do “foro pessoal”, “sem necessidade de declarar razões”.
Após a suspeição de Bruno Isidro, o juiz da 2ª Vara Criminal de Bayeux, Antônio Rudimacy, assumiu a outra parte do caso que estava com o antigo magistrado, ficando com todo o corpo do processo, após desmembramento quando a Justiça acatou a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e tornou o casal réu pelo crime que atualmente é condenado.
Quanto ao suposto uso de Inteligência Artificial para criar jurisprudência nas decisões do processo, o desembargador afirmou que “ainda que se reconheça o equívoco, ele não é, por si só, capaz de gerar o sobrestamento (suspensão) da ação penal”.
CARIRI IN FOCO
Com blogdobrunolira

