Por

João Dantas

Justiça condena Município de Taperoá por desvio de função e condições degradantes de trabalho

A Vara Única da Comarca de Taperoá condenou o Município a indenizar uma servidora pública por danos morais após constatar desvio de função e condições inadequadas de trabalho.

De acordo com a sentença, a servidora, aprovada para o cargo de telefonista, foi realocada para exercer atividades em ambiente insalubre, semelhante a um depósito, sem compatibilidade com suas atribuições originais.

O juiz entendeu que a mudança ocorreu sem respaldo legal, configurando violação ao princípio da legalidade administrativa.

Além disso, ficou comprovado que a trabalhadora atuava em local com estrutura precária, incluindo uso de banheiro sem porta e sem distinção de sexo, o que foi considerado uma afronta à dignidade e à intimidade da servidora.

Na decisão, o magistrado determinou:

  • O retorno da servidora ao cargo de origem ou sua realocação em função compatível;
  • O pagamento de indenização por danos morais no valor de

R$ 5 mil;

Prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária.

Por outro lado, a Justiça negou pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade, além de equiparação salarial, por falta de comprovação técnica exigida por lei.

A sentença reforça que a administração pública não pode alterar funções de servidores efetivos sem previsão legal, especialmente quando isso resulta em prejuízos à dignidade e às condições de trabalho.

CARIRI IN FOCO

Com Paraíba debate

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