O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Picuí, instaurou o Inquérito Civil nº 12/PJ-Picuí/2026 para investigar uma suposta recusa arbitrária e discriminatória na prestação de serviços públicos essenciais pelo Município de Nova Palmeira.
A apuração teve origem em uma representação apresentada por Vandir Valber de Lima Marques, morador do Sítio Pedra Branca. Segundo o denunciante, o município teria negado de forma contínua serviços como abastecimento por carro-pipa, corte de terras e manutenção de estradas vicinais em sua propriedade. A justificativa apresentada pela administração municipal seria a de que o imóvel estaria localizado no território do município de Pedra Lavrada.
Durante a tramitação da Notícia de Fato, a Prefeitura de Nova Palmeira informou, por meio do Ofício nº 264/2025/GPPM, que a situação decorria de um mal-entendido e se comprometeu a realizar uma verificação técnica para regularizar o atendimento. No entanto, em declaração prestada ao Ministério Público em abril de 2026, o morador afirmou que os serviços continuam sendo negados.
Ainda de acordo com o relato, a verdadeira motivação para a recusa estaria relacionada ao fato de seu título de eleitor ser vinculado ao município vizinho. A alegação levanta suspeitas de possível violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da legalidade que regem a administração pública.
Com o encerramento do prazo máximo para tramitação da Notícia de Fato, o Ministério Público decidiu converter o procedimento em Inquérito Civil, instrumento que permitirá aprofundar as investigações e reunir provas sobre os fatos denunciados.
Como primeiras diligências, o promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto determinou o envio de ofícios ao prefeito de Nova Palmeira e ao secretário municipal de Agricultura, solicitando manifestação técnica conclusiva sobre os limites territoriais da propriedade e esclarecimentos acerca da alegação de que moradores da mesma localidade recebem normalmente os serviços públicos, enquanto o denunciante continuaria sendo excluído.
O Ministério Público também alertou que a recusa, o atraso injustificado ou a omissão de informações requisitadas pode configurar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública, com pena de reclusão de um a três anos, além de multa.
A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto e será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba.
CARIRI IN FOCO
Com Paraíba Mix








