A Vara Única da Comarca de Taperoá condenou o Município a indenizar uma servidora pública por danos morais após constatar desvio de função e condições inadequadas de trabalho.
De acordo com a sentença, a servidora, aprovada para o cargo de telefonista, foi realocada para exercer atividades em ambiente insalubre, semelhante a um depósito, sem compatibilidade com suas atribuições originais.
O juiz entendeu que a mudança ocorreu sem respaldo legal, configurando violação ao princípio da legalidade administrativa.
Além disso, ficou comprovado que a trabalhadora atuava em local com estrutura precária, incluindo uso de banheiro sem porta e sem distinção de sexo, o que foi considerado uma afronta à dignidade e à intimidade da servidora.
Na decisão, o magistrado determinou:
- O retorno da servidora ao cargo de origem ou sua realocação em função compatível;
- O pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$ 5 mil;
Prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária.
Por outro lado, a Justiça negou pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade, além de equiparação salarial, por falta de comprovação técnica exigida por lei.
A sentença reforça que a administração pública não pode alterar funções de servidores efetivos sem previsão legal, especialmente quando isso resulta em prejuízos à dignidade e às condições de trabalho.
CARIRI IN FOCO
Com Paraíba debate

