O Imposto de Renda 2026 começa a ser declarado pelos contribuintes a partir do mês de março. O prazo para entrega começa dia 23 de março e se encerra no dia 29 de maio. A Receita Federal divulgou o cronograma para o imposto no ano-base 2025, com as novas regras, nesta segunda-feira (26).
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa, podendo chegar a até 20% do imposto sobre a renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Uma das mudanças para o novo ano é a isenção de declaração para quem ganha até R$ 5 mil. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, no entanto, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027.
A declaração pré-preenchida, modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte, já estará disponível logo no início do prazo de entrega.
O Jornal da Paraíba separou as principais informações sobre o Imposto de Renda 2026. Veja abaixo.
Programa do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal informou que a declaração poderá ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar:
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior aR$ 177.920,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
Isenção do Imposto de Renda 2026
Estarão isentos os contribuintes que receberam rendimentos menores que R$ 35.584,00 em 2025.
Documentos necessários para a declaração IR 2026
A documentação exigida pode variar conforme o tipo de declaração escolhida. Manter os comprovantes organizados ao longo do ano facilita o processo de preenchimento. Como não foram divulgados as informações pela Receita Federal, outros documentos podem ser incluídos. Entre os documentos que foram cobrados no exercício anterior estão:
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Documentos de Rendimentos
- Informes de bancos, instituições financeiras e corretoras
- Comprovantes de salários recebidos
- Pagamentos de pró-labore
- Distribuição de lucros de empresas
- Recebimento de pensão alimentícia
- Benefícios de aposentadoria
Rendimentos de aluguéis de bens móveis ou imóveis
- Valores recebidos de programas fiscais (ex.: Nota Fiscal Paulista e similares)
- Juros sobre Capital Próprio (JCP)
- Informes de previdência privada
- Comprovantes de outros valores recebidos
Outros Valores Recebidos
- Doações recebidas
- Heranças
- Registros do Livro Caixa e DARFs do Carnê-Leão
- Saques do FGTS
- Pagamentos de seguro de vida
- Indenizações recebidas
- Acordos relacionados à renegociação ou redução de dívidas
Informes de Pagamentos
- Despesas com assistência médica
- Despesas com assistência odontológica
- Pagamentos de seguro saúde (médico e odontológico)
- Reembolsos feitos por planos de saúde ou odontológicos
- Gastos com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, faculdade, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)
- Contribuições para previdência privada
- Caso não haja informes oficiais, reunir comprovantes como notas fiscais, recibos ou boletos
Comprovantes de Pagamentos e Deduções
- Comprovantes de contribuição ao INSS
- Recibos de doações realizadas
- Recibos de pagamentos a prestadores de serviços (pessoas físicas ou jurídicas)
- Despesas com profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos)
- Exames laboratoriais e radiológicos
- Compra de aparelhos ou próteses ortopédicas
- Próteses dentárias
- Cadeiras de rodas ou andadores ortopédicos
- Gastos com internações hospitalares e cirurgias (inclusive estéticas)
Comprovantes de Bens e Direitos
- Notas fiscais ou recibos de compra, venda ou troca de bens (carros, motos, aeronaves, embarcações e imóveis)
- Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de imóveis
- Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
- Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 (cálculo a custo médio)
- Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 (custo médio)
- Demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025 (custo médio)
- Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 (custo médio)
Vencimento das cotas do Imposto de Renda 2026
De acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal do Brasil, o imposto devido pode ser pago em quota única ou parcelado em até oito vezes. Os vencimentos são os seguintes:
- Quota única ou 1ª quota: 29 de maio
- 2ª quota: 30 de junho
- 3ª quota: 31 de julho
- 4ª quota: 31 de agosto
- 5ª quota: 30 de setembro
- 6ª quota: 30 de outubro
- 7ª quota: 30 de novembro
- 8ª quota: 30 de dezembro
O valor mínimo de cada quota é de R$ 50, e impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
Calendário de restituições
Neste ano, os valores serão pagos em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
A Receita Federal informou que não haverá 5º lote de restituição em 2026. A previsão é que todos os pagamentos sejam concluídos até agosto, com antecipação do repasse aos contribuintes.
A Receita estima que o primeiro e segundo lotes de restituição concentrem os maiores volumes de pagamentos em 2026, com cerca de 9 milhões de contribuintes recebendo a devolução do imposto.
Limites para deduções
A Receita Federal confirmou que o desconto simplificado corresponde à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no Imposto de Renda 2026.
CARIRI IN FOCO
Com blogdoalissonnascimento

