A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (12), decidiu pela irregularidade de dois Termos Aditivos ao contrato PJU nº 051/22 celebrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) com a empresa MAC Mesquita Andrade Construções Ltda., para implantação e pavimentação do trecho de 9,83 km da Rodovia PB-275, entre São José de Espinharas e o entroncamento com a BR-110.
Ao entender pelo superfaturamento da obra, a 1ª Câmara do TCE impôs ao superintendente do DER Carlos Pereira de Carvalho e Silva débito superior a R$ 2,54 milhões. Mas ele ainda tem a oportunidade da comprovação documental da lisura de seus atos, em fase de recurso. O processo nº 08442/23, atinente à matéria, teve a relatoria do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho.
O Instituto de Seguridade Social do Município de Alhandra teve as contas de 2024 aprovadas conforme voto do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo. Ao cabo do julgamento de duas Inspeções Especiais, o órgão fracionário do TCE ainda decidiu pela irregularidade dos Chamamentos Públicos 003/2025 e 008/2025 procedidos pela Fundação Paraibana de Gestão em Saúde Pública para o credenciamento de pessoas jurídicas à prestação de serviços médicos de cirurgia vascular (o primeiro deles) e de radiologia médica e medicina nuclear (o segundo). Cabem recursos.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba tem em sua composição os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Marcus Vinicius Carvalho Farias (em exercício) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). A subprocuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão representa, aí, o Ministério Público de Contas. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.
Com ASCOM TCE-PB

