O Ministério Público da Paraíba, por meio da Promotoria de Justiça de Serra Branca, determinou o arquivamento do Inquérito Civil nº 001.2025.090907, instaurado para apurar suposta paralisação no serviço de transporte escolar do município de Serra Branca.
A investigação teve início após denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria, relatando possível interrupção do transporte escolar que estaria prejudicando cerca de 800 alunos das redes municipal e estadual de ensino, sob a alegação de atraso nos pagamentos à empresa contratada e aos motoristas terceirizados.
Durante a apuração, a Secretaria de Estado da Educação informou que os repasses financeiros referentes ao Programa de Transporte Escolar foram devidamente realizados ao Município.
Posteriormente, a Prefeitura de Serra Branca, por meio da assessoria jurídica, apresentou manifestação formal e documentação comprobatória esclarecendo que a situação não se tratou de paralisação generalizada, mas de um fato pontual ocorrido entre os dias 03 e 07 de novembro de 2025, afetando especificamente a rota da ECIT Inácio Antonino.
Segundo os esclarecimentos prestados, após o recebimento da terceira parcela dos recursos estaduais, em 04 de novembro de 2025, o Município efetuou, no dia seguinte (05/11/2025), o pagamento à empresa responsável pelo serviço, que regularizou os débitos com os motoristas. O transporte escolar foi integralmente normalizado em 10 de novembro de 2025, e as aulas prejudicadas foram devidamente repostas.
Para confirmar as informações, o Ministério Público realizou diligência in loco no dia 23 de fevereiro de 2026, constatando que o serviço estava funcionando regularmente, inclusive com a oitiva de mães de alunos das comunidades dos Sítios Capoeiras e Ligeiro.
Na promoção de arquivamento, o Promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho destacou que a prova documental apresentada comprovou que o Município repassou os valores à prestadora de serviço assim que recebeu os recursos estaduais, elidindo a hipótese de má-fé, omissão dolosa ou desvio de verbas por parte da gestão municipal.
Diante da solução da situação e da ausência de justa causa para o ajuizamento de Ação Civil Pública, o Ministério Público determinou o cancelamento da audiência anteriormente designada e promoveu o arquivamento do procedimento, com remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para análise e eventual homologação.
A decisão reforça o compromisso da Prefeitura de Serra Branca com a transparência, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e, sobretudo, com a garantia do direito fundamental à educação, assegurando o transporte escolar regular aos estudantes do município.
Com SECOM/PMSB

